Regulamento para inscrição no calendário de exposições 2008

Regulamento para a inscrição no calendário de exposições de 2008

1- Serão abertas de 08 de janeiro a15 de fevereiro de 2008, as inscrições para o calendário de exposições de 2008, do Museu Alfredo Andersen.
2- Poderão se inscrever artistas paranaenses, ou de outros estados ou países que tenham tido, ao longo de sua trajetória artística, algum vínculo com o Atelier de Arte do MAA como orientador ou como aluno, ou com a realização de workshops, ou como palestrantes; para aqueles que não possuem este vínculo devem enviar proposta para essas ações junto ao Atelier de Arte ou ao Museu.
3- Para inscreverem-se os artistas interessados devem preencher a ficha que acompanha este regulamento e enviá-la ou entregá-la no MAA acompanhada do portfólio com as obras que fazem parte da proposta de exposição. (Não serão aceitas obras para efeito de inscrição.)
4- O Portfólio deve conter:
4.1 - Documentação fotográfica em cores das obras, sendo imprescindível a identificação no verso (nome do artista, título, data, técnica, materiais, dimensões e peso da obra).
4.2 - Documentação sobre a obra do artista, como catálogos, textos ou impressos.
4.3 - Currículo (restrito à identificação, formação artística e atividades culturais), com endereço e telefone para contato.
5- O portfólio e a ficha de inscrição preenchida devem estar contidos em envelope ou embalagem apropriada, e endereçado à: Edital de Exposições 2008 / Museu Alfredo Andersen / Rua Mateus Leme, 336 – Curitiba/PR – 80.510-190.
6- Os artistas que queiram se inscrever diretamente no Museu Alfredo Andersen, deverão dirigir-se ao endereço especificado no item 5, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h00 às 18h00.
7- Os portfólios serão examinados e selecionados pelo Conselho Consultivo do Museu, em reunião específica para esta finalidade, em 21 de fevereiro de 2008.
8 - Os portfólios de todos os artistas inscritos, selecionados ou não, estarão à disposição dos mesmos no Museu, a partir do dia 25 de fevereiro a 15 de março de 2008. Após esta data o Museu não se responsabiliza pela guarda dos mesmos.
9 - Os resultados serão divulgados à partir de 25 de fevereiro de 2008.
10 - Disposições gerais sobre o programa de exposições:
10.1 - O programa de 2008 será organizado com a seleção dos artistas inscritos através deste edital e complementado com artistas convidados, e a realização de Salão Nacional de Cerâmica 2008.
10.2 - As datas das exposições serão acordadas entre o(a) artista e a direção do MAA.
11- Aos artistas selecionados caberão as seguintes obrigações:
11.1 - Fornecer materiais e equipamentos especiais eventualmente necessários e não disponíveis no museu.
11.2 - Entregar e retirar as obras a serem expostas nas datas e prazos estabelecidos oportunamente pelo museu.
11.3 - Responsabilizar-se por encargos relativos a embalagem, transporte e seguro das obras a serem expostas.
11.4 - Entregar fotos e material para a divulgação e para os impressos referentes à exposição, 60 (sessenta) dias antes da abertura do eventoou dundo solicitado pelo Museu. . Os referidos impressos, quando fornecidos pelo museu, seguem os moldes estipulados pela Secretaria de Estado da Cultura.
11.5 - Assinar termo de compromisso com o museu.
11.6 - Participar de um ou mais encontros com a comunidade, dentro das atividades da Coordenadoria de Arte-Educação do Museu e do Atelier de Arte.
11.7 - Ser responsável pelo coquetel de abertura da exposição - "vernissagem"
12- Ao Museu caberá:
12.1 - A divulgação de todas as mostras previstas no programa de exposições.
12.2 - A produção e postagem do convite, confecção de folder e banner. – isto quando houver Programação Orçamentária na SEEC para sua realização.
Caso isso não seja possível, enviar-se-á convites virtuais e será oferecido aos expositores a Arte- final pelo CDG da SEEC.
12.3 – Auxilio na montagem e desmontagem das exposições.
12.4 - Prover as condições técnicas necessárias à realização das mostras.
12.5 - Oferecer apoio técnico e logístico para a realização do coquetel de abertura "vernissagem"
13. Os casos omissos serão resolvidos pelo museu. 14- O ato de inscrição do artista ao programa de exposições implica na plena e expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
15- A planta dos espaços expositivos, estarão a disposição dos interessados no MAA e no site www.pr.gov.br/maa – EDITAL 2008
16- Informações gerais sobre o programa de exposições a que se refere este edital poderão ser obtidas no mesmo local e horário, ou pelo telefone (41) 3222.8262 / 3323-5148. Ou pelo site www.pr.gov.br/maa – EDITAL 2008


17- Cronograma
Inscrições – 08 de janeiro 15 de fevereiro de 2008.
Seleção – 21 de fevereiro de 2008.
Divulgação dos selecionados – 25 de fevereiro de 2008.
Curitiba, 17 de dezembro de 2007.